sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Auxílio-invalidez para militares de Minas.

Audiência Pública irá debater direito ao auxílio-invalidez para militares

A requerimento do deputado Sargento Rodrigues, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai promover audiência pública no próximo dia 24 de agosto, quarta-feira, às 10h30, para debater o Projeto de Resolução nº 513 /2011, que visa sustar a Resolução Conjunta nº 4.073, de 26 de abril de 2010; e a situação de militares que tiveram o indeferimento do pedido de auxílio-invalidez pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.


A resolução conjunta estabelece inovação em relação à lei, que em nenhum momento menciona trabalho de qualquer natureza ou provimento de subsistência própria. Inova também em apresentar distinção entre os conceitos de “incapacidade definitiva” e “invalidez permanente”. No mérito, nas duas situações o militar é considerado incapaz para o exercício de serviço de natureza de policial-militar ou bombeiro-militar, em consequência de acidente no desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no cumprimento do dever profissional. Para os servidores nessas condi& ccedil;ões é assegurado o pagamento mensal de auxílio-invalidez e os Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar têm utilizado a resolução conjunta para indeferir pedidos legítimos de concessão do auxílio-invalidez.


Infere-se da norma citada que os Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar exorbitou na regulamentação criando, por meio de resolução, nova regra, ultrapassando dessa forma o âmbito de suas funções e colocando em risco a independência e harmonia entre os Poderes. Os maiores prejudicados são os militares considerados incapazes para as atividades de policiais e de bombeiros, situação aferida pela própria Junta Central de Saúde Militar, através de laudo médico (atestado de origem) no qual se evidenciam os requisitos legais.


Para essa audiência foram convidados o Cel. PM Renato Vieira de Souza, Comandante-Geral de Polícia Militar de Minas Gerais; Cel. BM Sílvio Antonio de Oliveira Melo, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros; Manuel Maurício Gonçalves, Presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais; Rodrigo Filgueira de Oliveira, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado; Cel. PM Juarez Nazareth, Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais; Cel. PM Edvaldo Piccinini Teixeira, Presidente do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais; Ten. Cel. QOS PM Eduardo Sadi Henriques, Presidente da Junta Central de Saúde da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; SubTen. PM Raimundo Nonato Menez es Araújo, Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais; 2º Sgt. PM Valéria Evelini Monteiro Machado, Presidente da Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública; Sgt. BM Alexandre Rodrigues, Presidente da Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais e o Cb. BM Álvaro Rodrigues Coelho, Presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Minas Gerais.


CONTAMOS COM A PRESENÇA DOS MILITARES QUE SE ENCONTRAM NESSA SITUAÇÃO!

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Política Salarial e o Exmo Sr. Deputado Sargento Rodrigues - Opinião.

"Juiz de Fora, 16 de julho de 2011.
Sargento Rodrigues, bom dia.

Recebi seu jornal periódico “FILHOS DE MINAS/junho de 2011”. Confesso que fiquei perplexo diante de sua satisfação em relação à política salarial implantada pelo governo passado, Aécio e pelo governo atual. Mas, o que mais me chama a atenção é a comparação esdrúxula feita por Vossa Senhoria entre o nosso saudoso ex- governador Itamar Franco e os governadores já mencionados, no momento em que Vossa Senhoria afirma que o governador Itamar, considerado por nós funcionários públicos como o melhor governador de nossa história, em seus quatro anos de governo, concedeu-nos apenas 62% de reajuste salarial - penso que com essa afirmação, Vossa Senhoria está querendo afirmar que o governo atual está sendo benevolente/bonzinho, e o que é pior, nos tenta fazer pensar que a política do atual governador é melhor que a do governo Itamar. Prezado amigo, você está querendo subestimar a nossa inteligência??? Cabe ressaltar que antes do governo Itamar, em termos salariais, nós estávamos em situação de penúria, penúria esta, da qual ele, o governador Itamar, nos tirou, no momento em que de uma só vez nos concedeu aquele histórico aumento, ou você já se esqueceu disso??? Sem se falar dos inúmeros companheiros que já se encontravam no “olho da rua”, inclusive você, e foram todos anistiados.
Caro amigo, como diz o ditado, “depois que a onça está morta muitos querem puxar o rabo”. Será que você esperou o governador Itamar morrer para depois expor o seu discurso? Isso não é ingratidão? Ou você mudou de lado???


Onde você está querendo chegar? Você não está cuspindo no prato que comeu??? Tenho o seu discurso como uma verdadeira ofensa à memória de um político por quem, nos policiais militares, temos o maior respeito, consideração e gratidão. Infelizmente, não vejo qualquer ideologia/conotação classista em seu discurso, senão, a de angariar a simpatia dos atuais governantes. Você está defendendo o governo em detrimento/prejuízo dos nossos interesses. A final, de que lado você está? Ou você está sucumbindo/se dando por derrotado à atual política governamental? Você está nos querendo fazer acreditar que o piso de R$ 4.000,00 já é realidade?Ou você realmente acredita que o valor de R$ 4.000,00 estará valendo os mesmos R$4.000,00 daqui há 4 anos??? Caro amigo, acoooorda!!! O aumento concedido pelo nosso saudoso Itamar, nos foi concedido de uma só vez. O futuro? Esse, à Deus pertence, nós precisamos atender às nossas necessidades é agora/já, concorda??? Aumento parcelado em 4 anos, é pura utopia é sonho é “ouro de tolo”. Será que estaremos vivos até lá para podermos desfrutar, será que a inflação será a mesma???


Seu discurso caminha claramente para a situação de um conforto político e um bem estar pessoal. Entendo que você se aderiu àquele velho ditado “SE NÃO POSSO COM O INIMIGO, ALIO-ME Á ELE”. Estamos de olho em você!!! Alerta: Não subestime a nossa capacidade de pensar e de saber votar e escolher os nossos representantes.VOCÊ ACABOU DE PERDER UM CABO ELEITORAL E ESTAREI REPASSANDO ESTA CARTA PARA VÁRIOS COMPANHEIROS PARA FINS DE REFLEXÃO.

Hoje, graças à boa condição que nos foi concedida pelo ex governador Itamar, nós possuímos uma arma muito forte para lutarmos pelos nossos interesses, ou seja, temos computadores e acesso à INTERNET que nos interliga à uma rede de amigos da segurança pública.
O SEU DISCURSO É XUCRO E FRACO, TENTE OUTRO, POIS ESSE, VOCÊ NÃO CONSEGUIRÁ NOS ENFIAR DE GOELA ABAIXO!!!

Ao seu inteiro dispor.


Cap. Décio/Juiz de Fora."

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Nova proposta Salarial.

Nova proposta divulgada na data de ontem, 08/06/2011, pouco modifica a anterior.

Outubro 2011 - 10%.

Outubro 2012 - 12%.

Outubro 2013 - 10%.

Junho 2014 - 15%

Dezembro 2014 - 12%.

Abril 2015 - 15 %

Daqui a 5 anos teremos, aproximadamente, o piso digno que pedimos hoje: 4000,00 reais. Até lá, a inflação tratará de corroer o poder aquisitivo dessa oferta que nem pode ser chamada de recomposição salarial.

A continuar assim, voltaremos às minguas. A um tempo em que pescoço e pé de galinha eram o prato principal da refeição de domingo.

Na minha opinião: OUTRA VERGONHA!

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Proposta salarial do Governo Anastasia.

"Governo de Minas Gerais anuncia um piso salarial de R$ 4.000,00.

Caríssimos bombeiros militares,
Demonstrando a confiança e importância que o governo de Minas Gerais deposita sobre os profissionais de segurança pública, foi divulgado oficialmente pelo Exmo Sr. Governador os índices de reajuste a serem concedidos nos próximos 4 anos.
Os índices concedidos são cumulativos e representarão um percentual de 97%, sendo que o piso almejado pelos Comandos, representantes de classe e tropa, que é de R$ 4.000,00, será atingido conforme tabela abaixo:
REAJUSTE DATA

7% DEZEMBRO 2011
10% OUTUBRO 2012
13% AGOSTO 2013
15% JUNHO 2014
12% DEZEMBRO 2014
15% ABRIL 2015

Deve ser destacado que os percentuais concedidos em dezembro de 2011 e dezembro de 2014 serão lançados integralmente na gratificação natalina.
Os valores acima representam um grande esforço do Governo do Estado na valorização do profissional de segurança pública e de sua família, que se somando a recentes conquistas, como por exemplo a lei complementar 109/2010, configuram numa política remuneratória que supera a expectativa de inflação para o período. Lembrando que no período de 2004 até 2010 houve um reajuste acumulado de 104,17% ao longo de 7 anos.
Parabenizo a todos e agradeço a confiança depositada neste Comando pelo Governo de Estado e pela tropa e concito a toda a família bombeiro militar a refletir sobre essa conquista, que só foi possível graças à união de todos, Comandos, representantes de classe e militares, em prol de objetivos comuns, mediante um debate pacífico e responsável.
Finalmente, mais uma vez, concito a todos no sentido de permanecerem fiéis ao compromisso de bem atenderem aos mineiros, diuturnamente, e dedicarem-se para a melhor prestação do serviço público.

Um grande abraço a todos os bombeiros militares."


Quando comecei a ler essa notícia até achei que fosse brincadeira o percentual de 2011...

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Campanha Salarial.

Campanha salarial: representantes pressionam o Governo pelo anúncio do índice.

Frustração: é este o sentimento que ficou para o deputado Sargento Rodrigues e demais representantes dos policiais e bombeiros militares que estiveram reunidos nesta quarta-feira (25/05) com os Secretários de Defesa Social e de Planejamento e Gestão, Lafayette de Andrada e Renata Vilhena. A expectativa era que os representantes do Governo anunciassem o índice de reajuste da categoria, que reivindica um piso salarial de 4 mil reais, mas o que ocorreu foi a apresentação de um estudo feito sobre o impacto financeiro que o reajuste traria aos cofres públicos. Como resultado da reunião, ficou apenas o compromisso de que, até o dia 8 de junho, data na qual está marcada uma nova Assembleia da classe, o governo anunciará o índice.

Em pronunciamento no Plenário da ALMG, o deputado Sargento Rodrigues fez um acalorado desabafo, que denotou toda a insatisfação da classe policial com o anúncio: “Após uma hora e meia de reunião, nós saímos frustrados. Esperávamos que o encontro fosse mais propositivo, que a proposta fosse mais concreta”, afirmou o deputado.

Ele ressaltou que o dia 8 de junho ficará marcado como um dia de grande mobilização para os profissionais da segurança pública, quando ocorrerão Assembleias tanto dos Policiais e Bombeiros Militares quanto dos Policias Civis e Agentes de Segurança. O deputado lembrou que essa será a última Assembléia Geral e que, na ocasião, poderá ser deliberada uma paralisação geral da categoria. “O ideal é que o Governo antecipe o anúncio do índice de reajuste, pois, talvez, não haja tempo de contornar uma possível reação dos servidores da segurança pública. Já se fala em 30 mil policiais e bombeiros militares reunidos no Clube dos Oficiais para a próxima Assembléia”, informou.

Rodrigues ainda destacou que o que a classe militar está cobrando do Governo é algo já previsto na Constituição da República: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Trabalho esse que envolve grande risco e muitas vezes atividades ininterruptas, com excessiva carga. “No próximo dia 8 de junho será deliberado pela aceitação do índice que será anunciado pelo Governador ou por uma Greve Geral dos servidores da segurança pública do Estado de Minas Gerais. A decisão estará nas mãos da classe, portanto, é fundamental a participação de todos”.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Discussão sobre reivindicação salarial na Assembléia.

CONVOCAÇÃO: Comissão de Administração Pública recebe reivindicações de militares

A pauta de reivindicações dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar será discutida em audiência pública da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Marcada para esta quinta-feira (5/5/11), às 14 horas, no Plenarinho IV, a reunião atende a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT).

De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar ao solicitar a audiência, o objetivo é receber dos representantes das entidades de classe das duas corporações as reivindicações salariais da categoria para, posteriormente, encaminhá-las ao governador do Estado e aos comandos da PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar.

Sargento Rodrigues convida a todos e ressalta a importância da participação dos policiais e bombeiros militares na audiência, como forma de exercer a legítima pressão democrática e angariar o apoio dos demais deputados da Comissão. “A hora de reivindicar é agora! É fundamental a presença dos companheiros para a consolidação da campanha salarial. Participe e mostre a força da classe”, destaca o deputado.

Convidados - Foram convidados o presidente da União dos Militares de Minas Gerais, coronel Cézar Braz Ladeira; o presidente do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar, Edvaldo Piccinini Teixeira; o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Márcio Ronaldo de Assis; o presidente da Associação de Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, Alexandre Rodrigues; o presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares, Raimundo Nonato Meneses Araújo; a presidente da Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública, Valéria Evelini Monteiro Machado; e o presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar, Álvaro Rodrigues Coelho.



Audiência Pública

Data: 05/05/11 (quinta-feira)

Horário: 14 horas

Local: Plenarinho IV da Assembleia Legislativa (Rua Rodrigues Caldas, 30 – Santo Agostinho - BH)

segunda-feira, 11 de abril de 2011

O típico texto que dá tristeza de ler.

Essa é a dura realidade dos Servidores da Segurança em Minas. Desde o governo Aécio-Anastasia. Verdade, é que o choque de gestão tem deixado os Servidores eletrocutados! Uma vergonha.


CIDADÃO MINEIRO,


O ESTADO DE MINAS GERAIS BATEU NOVO RECORDE DE ARRECADAÇÃO E É UM ESTADO CADA VEZ MAIS RICO. EM CONTRAPARTIDA, OS DELEGADOS DE POLÍCIA DE MINAS GERAIS RECEBEM OS PIORES SALÁRIOS DO PAÍS E O EFETIVO DA CLASSE EM 2011 É MENOR QUE O DE 2003!


AINDA ASSIM, TODAS AS METAS PROPOSTAS PELO GOVERNO DO ESTADO FORAM CUMPRIDAS PELA POLÍCIA CIVIL E ESSE MESMO GOVERNO DIVULGA COM ORGULHO A REDUÇÃO DOS INDICADORES DA VIOLÊNCIA. DELEGADOS DE POLÍCIA NO INTERIOR ESTÃO TRABALHANDO NO EXPEDIENTE E NO PLANTÃO CONCOMITANTEMENTE E CHEGAM A PERMANECER 07 DIAS POR SEMANA NESSA SITUAÇÃO!!!


QUEM PROTEGE VOCÊ, AGORA ESTÁ PEDINDO A SUA AJUDA!!! ENVIE ESSA MENSAGEM PARA TODOS OS SEUS CONTATOS PARA QUE A SOCIEDADE SAIBA COMO ANDA A SEGURANÇA EM MINAS GERAIS!!! MOBILIZAÇÃO PELA ESTRITA LEGALIDADE E HUMANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS!!!


ABRIL DE 2011.


OBRIGADO!


Fonte: Sindicato dos Policiais Civis.

sábado, 26 de março de 2011

Roupa suja.

"NO BRASIL, NÃO PRECISA SER DEPUTADO PARA LEGISLAR!

Há tempos venho denunciando uma prática que tem se tornado costumeira por parte de alguns comandantes da PMMG, que querem aplicar a disciplina ao seu bel prazer. Não sei o que se passa na cabeça dessas pessoas ou se, realmente, passa alguma coisa.

Estou estarrecido ao me deparar com mais um documento, desta vez elaborado pelo Coronel Ricardo Calixto que, ao assumir o comando da 13ª RPM, entendeu ele ter o direito de usurpar a competência do deputado estadual e/ou federal. Trata-se de um memorando em que o mesmo proíbe policiais militares sob seu comando de Se postarem nas margem das rodovias, fardados, com a finalidade de “pegar caronas”. Mais adiante, o citado memorando recomenda a adoção de medidas disciplinares pertinentes, nos casos de descumprimento da presente recomendação.

Não foi por acaso que este deputado apoiou firmemente a exigência do bacharelado em direito para concurso no quadro de oficiais da PMMG. Se isto já ocorresse, pelo menos esse coronel, em tese, não poderia alegar desconhecimento de preceitos constitucionais que são intocáveis.

Esqueceram de dizer ao coronel que ele não tem competência para alterar a Constituição da República, na qual alguns dispositivos não podem ser alterados nem mesmo por emenda à constituição. Dentre eles:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

Neste sentido, nos ensina o grande doutrinador do direito administrativo, Celso Antônio Bandeira de Melo, em sua obra:

“Nos termos do art. 5º, II, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Aí não se diz em virtude de decreto, regulamento, resolução, portaria ou quejandos. Diz-se em virtude de lei. Logo, a administração não poderá proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja”. (MELLO, 2009, p. 102).

Como se vê, não se pode admitir que, a pretexto de cuidar da disciplina, o Coronel Ricardo Calixto pretenda, com um simples memorando, tipificar uma conduta e prescrever uma sanção. Para melhor entendimento do Coronel, citamos a lei estadual nº 14.184, de 2002, em seu artigo 4º:

“Art. 4º Somente a lei poderá condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção.”

O que se vê, na prática, quando da edição de tais memorandos, é uma vontade de se punir os subordinados a qualquer custo, mesmo que, para isso, se rasgue a Constituição da República. A iniciativa do Coronel de baixar tal memorando é algo muito perigoso, pois imaginem quantos tenentes, capitães e majores sob seu comando passariam a comunicar disciplinarmente seus subordinados, visto que receberam ordem escrita do coronel para isso. Ou será que algum deles teria coragem de questioná-lo?

É fácil criar memorando e dizer para toda a tropa cumprir, afinal, o coronel tem motorista particular, uma viatura para gastar combustível do Estado, muitas vezes até fora de serviço, e buscar e levar em casa na hora que ele bem entender. Mas as praças que, por inúmeros motivos, precisam pegar uma carona, não podem, porque o Coronel entende que essa prática deve ser proibida.

Para finalizarmos o aspecto jurídico, devo ainda transcrever o artigo 11, do Código de Ética e Disciplina do Militares Estaduais, lei 14.310/02 :

“Art. 11 – Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar ou comum”.

O Coronel deveria ter tido pelo menos o trabalho de consultar a lei 14310/02, pois, ao observar o artigo acima, iria perceber que, para uma conduta praticada por um militar ser passível de punição, ela deverá estar objetivamente especificada neste Código e não em um memorando. É isso que o Constituinte originário disse em 1988; é isso que o grande administrativista Celso Antônio Bandeira de Melo disse; é isso que as leis 14.184 e 14.310, ambas de 2002, disseram.

Esqueceram de dizer ao coronel que, ao baixar seu memorando, ele está violando flagrantemente a Constituição da República, conforme enunciado do artigo 37º, assim descrito:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

O primeiro princípio constitucional a ser obedecido é a legalidade. Portanto, é muito clara a desobediência à lei por parte do Coronel ao editar o seu memorando. O próprio Código Penal Militar tipifica como crime a inobservância da lei, conforme prevê em seu artigo 324:

“Art. 324 - Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano”.

Temos que combater veementemente qualquer tentativa de burlar o Estado Democrático de Direito, pois, ao permitirmos, as consequências serão gravíssimas na vida das pessoas. O exemplo mais recente foi a demissão de nove policiais militares de Uberlândia, sob a alegação de violação de uma nota de instrução da corregedoria, que tem o mesmo status do memorando. Até hoje estamos lutando para reparar o abuso de autoridade cometido pelo ex-comandante da RPM de Uberlândia, Coronel Robson Nogueira.

Vou apresentar requerimento na Comissão de Constituição e Justiça da ALMG para realização de audiência pública, convidando o Coronel Ricardo Calixto a prestar esclarecimentos, bem como acionarei o Ministério Público.

Encerro minhas palavras deixando claro para todos os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais que não permitirei violação de direitos em qualquer parte deste Estado. Tenho a exata compreensão da responsabilidade de ser guardião do direitos e garantias dos servidores da segurança pública em nosso Estado."

Deputado Sargento Rodrigues - Líder do PDT

domingo, 20 de março de 2011

Carreira única na PM DF.

Quando li essa notícia, fiquei com vergonha por Aécio Neves e Anastasia em razão dos vencimentos e da iniciativa exemplar quanto à carreira na PM DF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.

Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM

* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00

Major PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75

Capitães PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25

Primeiro-Tenente PM

* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50

Segundo-Tenente PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00

SubtenentePM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50

1º Sargentos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00

2º Sargentos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75

3º Sargentos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25

Cabos PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00

Soldado PM

* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
22 de fevereiro de 2011

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Promorar Militar/2011.

A boa notícia da semana!
Tenha paciência para ler toda a notícia, ela é muito importante para o seu sucesso.
Boa sorte.
Prezado Companheiro foi assinada, pelo grupo coordenador do FAHMEMG/PROMORAR MILITAR a deliberação nº 06 que Aprova o regulamento para cadastramento, sorteio de vagas, convocação e inscrição para solicitação de financiamento habitacional no ano de 2011.
É recomendável que todos os interessados leiam atentamente, na íntegra, a Deliberação nº 006/11, de 24/02/2011, abaixo:
Instituto de Previdência dos Servidores Militares

Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares/MG
Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais.

DELIBERAÇÃO N.º 006 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Aprova e assina o Regulamento para cadastramento, sorteio de vagas, convocação e inscrição para solicitação de financiamento habitacional no ano de 2011.

O Grupo Coordenador do FAHMEMG/PROMORAR MILITAR no uso das atribuições previstas no art. 13, inciso VII, da Lei Estadual n.º 17.949, de 22 de dezembro de 2008 e art. 8º, inciso VII do Decreto n.º 45.078, de 02 de abril de 2009 adota novos procedimentos para a concessão de crédito mobiliário para o ano de 2011.

Art. 1º O Grupo Coordenador FAHMEMG/PROMORAR MILITAR aprova e assina o regulamento que a esta acompanha, estabelecendo as regras para concessão de financiamento habitacional no ano de 2011, na modalidade de sorteio.

Art. 2º O cadastramento para o sorteio ocorrerá do dia 01 a 28 de março de 2011 no sistema informatizado e o sorteio será realizado em 04 de abril 2011.

Art. 3º Serão sorteados 250 (duzentos e cinqüenta) números, sendo que os 200 (duzentos) primeiros serão convocados na vigência do ano de 2011 para preenchimento das vagas existentes e os 50 (cinqüenta) restantes ficarão destinados à formação de um cadastro reserva.

Art. 4º Os números previstos poderão ser ampliados, de acordo com a disponibilidade de recursos do FAHMEMG e serão divulgados em até cinco dias antes da data determinada para o sorteio.

Art. 5º O cadastro reserva somente será utilizado, caso as vagas ofertadas não tenham sido preenchidas por irregularidades ou desistência dos contemplados no sorteio.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2011.



(a) Cel PM QOR Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho Representante Titular – IPSM e Presidente do GC;
(a) Sra. Regina Lopes Cançado Queiroz Representante Suplente do BDMG;
(a) Cel PM Jader Mendes Lourenço Representante Titular PMMG;
(a) Ten Cel BM Miguel Novais Borges Representante Titular do CBMMG;
(a) Evânio Antõnio de Araújo Júnior representante Titular do SEPLAG;
(a) Cb. PM Matscelo Boaz Tarley, Representante Titular Militares da Ativa;
(a) Cel PM QOR Cláudio Lelis Araújo Representante Titular Militares da Reserva .


Regulamento para Cadastramento, sorteio de vagas, convocação e inscrição para solicitação de Financiamento Habitacional em 2011

1. DO PERÍODO DE CADASTRAMENTO

1.1 O Sistema Informatizado do FAHMEMG ficará aberto para o cadastramento dos interessados em participar do sorteio para concessão de financiamento a partir das 0 (zero) horas do dia 01/03/2011 até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 28/03/2011.

1.2 Pensionistas e servidores civis, na condição de segurados, deverão cadastrar-se pessoalmente, nas regionais do FAHMEMG/PROMORAR MILITAR.

1.3 Proceder-se-á ao cadastro de cada interessado, uma única vez, através da INTRANET DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no sistema criado para esse fim.

1.4 Ao finalizar o cadastro, o interessado receberá o número com o qual concorrerá ao sorteio.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação será feita através de publicação no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”, nos boletins da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, e nos sistemas informatizados desses Órgãos e do IPSM.

3. DA ABRANGÊNCIA

O sorteio será válido para todo o Estado, podendo concorrer todos os segurados e pensionistas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS que preencham as condições de participação contidas na Lei nº 17.949 de 22 de dezembro de 2008.

4. DO SORTEIO
4.1 O sorteio ocorrerá no dia 04/04/2011 de 08:00 às 20:00 horas no auditório do colégio Tiradentes Argentino Madeira, localizado à praça Duque de Caxias S/N bairro Santa Tereza - Belo Horizonte/ MG, será filmado e fotografado por profissionais autorizados.

4.2 Qualquer interessado poderá assistir ao sorteio, respeitada a disponibilidade de lugares.

4.3 Na hipótese do tempo previsto no item 4.1 for insuficiente para o sorteio das vagas disponíveis, este será reiniciado nos dias seguintes, no mesmo local e horários, até a finalização do sorteio de todas as vagas.

4.4 Para assegurar transparência, membros do FAHMEMG, auditor nomeado e representantes de classe, estes a convite, acompanharão o sorteio, desde que atendam aos requisitos da Lei Complementar Estadual nº. 76, de 03 de Janeiro de 2004.

4.5 O procedimento será à semelhança do modelo adotado pela Loteria Mineira, com a utilização de globos contendo bolas numeradas, de 0 (zero) a 9 (nove), respeitado o número de participantes cadastrados.

4.6 Serão sorteados 250 (duzentos e cinquenta) números para preenchimento das vagas, conforme item 4.1, sendo que os 200 (duzentos) primeiros sorteados serão convocados no ano de 2011.

4.6.1 Os 50 (cinquenta) restantes comporão quadro de reserva, podendo ser convocados em caso de perda do direito de inscrição para solicitação do financiamento por parte de algum dos primeiros sorteados ou haja disponibilidade financeira.

4.6.2 Os números previstos no item 4.6 poderão ser ampliados, de acordo com a disponibilidade de recursos do FAHMEMG e serão divulgados em até cinco dias antes da data determinada para o sorteio.

4.7 Para a formação do número será obedecida à seguinte ordem: unidade, dezena, centena, milhar ou dezena de milhar, conforme necessário.

4.8 No local do sorteio será instalado um "telão" para projeção da relação dos números formados, um a um, à vista de todos os presentes, para a averiguação dos contemplados.

4.9 A lista dos contemplados será divulgada através dos “sites” das Instituições já referidas e publicada no "Diário Oficial do Estado de Minas Gerais."

5. DA CONVOCAÇÃO

5.1 Os sorteados somente terão direito a efetivar inscrição para solicitar o financiamento, após análise dos dados constantes no cadastro do sorteio e subsequente à publicação do resultado no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais."

5.2 Os sorteados, conforme o item 4.6, serão convocados pelo IPSM, de modo escalonado, no decorrer do ano de 2011, obedecendo à ordem crescente na relação formada no dia do sorteio e de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo.

5.3 Caso ocorra a convocação de algum dos 50 (cinquenta) sorteados, componentes do cadastro de reserva, esta obedecerá a mesma forma do disposto no inciso anterior.
5.4 A convocação do interessado para solicitação do financiamento habitacional será feita após a publicação no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” e por carta registrada, a ser enviada ao endereço indicado pelo sorteado em seu cadastro.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Após o recebimento do aviso de convocação, cuja confirmação se dará por aviso de recebimento (AR), o sorteado deverá procurar o escritório Regional do PROMORAR MILITAR, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, para recebimento da "carta consulta", quando será efetivado o protocolo definitivo de inscrição no sistema habitacional FAHMEMG/PROMORAR MILITAR.

6.2 O descumprimento do prazo constante no item 6.1 implicará na perda do direito de inscrição para o financiamento ou cancelamento da sua inscrição em qualquer fase do processo.

7. DO PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Recebida a “carta consulta”, o inscrito terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação formal ao Grupo Coordenador do FAHMEMG, antes do vencimento, uma única vez, para a entrega de toda a documentação exigida, sob pena de perda do direito à concessão do financiamento.

8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1. O cadastramento caracteriza anuência a todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento e nas legislações que regulamentam a concessão de financiamento habitacional pelo FAHMEMG/PROMORAR MILITAR.

8.2 O interessado que infringir qualquer norma deste regulamento terá invalidada a sua participação.

8.3 O evento será coordenado e executado pelo gestor do FAHMEMG.

8.4 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial do Estado de Minas Gerais".


(a) Cel PM QOR Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho Representante Titular – IPSM e Presidente do GC;
(a) Sra. Regina Lopes Cançado Queiroz Representante Suplente do BDMG;
(a) Cel PM Jader Mendes Lourenço Representante Titular PMMG;
(a) Ten Cel BM Miguel Novais Borges Representante Titular do CBMMG;
(a) Geber Soares de Oliveira Representante Titular da SEF;
(a) Evânio Antõnio de Araújo Júnior representante Titular do SEPLAG;
(a) Cb. PM Matscelo Boaz Tarley, Representante Titular Militares da Ativa;
(a) Cel PM QOR Cláudio Lelis Araújo Representante Titular Militares da Reserva e
(a) Dra. Norma Leite Brant Junqueira Representante Titular dos Pensionistas.